Andressa Cristina de Souza Nunes

MARCAS DE UM PROCESSO INQUISITORIAL E OS CAMINHOS DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO DE HISTÓRIA: RELATO DE EXPERIÊNCIA

 

Andressa Cristina de Souza Nunes

 

 

Introdução

 

Esta pesquisa tem origem no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), 2021-2022, na Universidade Federal do Maranhão, com o plano de trabalho “Vidas breves: observações sobre o processo inquisitorial de D. Ana Maria Nogueira, relaxada com 13 anos ao braço secular do Tribunal do Santo Ofício português (1704)” com objetivo de estudar as práticas condenadas pela Inquisição Portuguesa e as vidas atravessadas pela sua atuação.

 

Inicialmente, a partir da leitura dos teóricos Phelippe Àries (1981), Anita Novinsky (2012) e Michel Foucault (2021), sobressaiu-se a questão da violência como tema mais relevante e presente no trabalho dos autores, e consequentemente, a questão-problema para o desenvolvimento desta pesquisa. À vista disso, uma leitura contemporânea também nos apresenta como acusada uma criança, e a partir disso emergiu a temática da infância, além da sua associação aos diferentes tipos de violência praticadas na sociedade.

 

Desta forma, ao estudar o processo inquisitorial de Ana Maria Nogueira, este estudo pretende debater acerca das violências e a infância, questões que podem ser observadas ao longo das temporalidades e revelam a importância da criança como sujeito histórico para o estudo da História. Logo, observa-se a violência na perspectiva de um problema social, caracterizado por diferentes mecanismos utilizados para reprimir e punir outras pessoas, além de afetar a integridade física, mental, emocional e patrimonial - reflexos de uma sociedade que exerce o poder disciplinar (tipo de controle exercido sobre alguém) dentro das instituições familiares, religiosas e políticas, além de construir espaços de confinamento para o exercício da força.

 

Portanto, neste primeiro momento da pesquisa apresenta-se uma investigação teórica sobre o contexto, respectivamente, a Inquisição Portuguesa e o processo inquisitorial de D. Ana Maria Nogueira, cristã nova, presa em 1704 na cidade de Lisboa em Portugal, aos 13 anos de idade, que faleceu no cárcere em 1705, mas teve sua condenação pelo Tribunal do Santo Ofício no ano de 1731. Nesta etapa intenciona-se compreender os detalhes envolta das práticas do Santo Ofício e o seu funcionamento em Lisboa no período do processo de Ana Nogueira; informações fundamentais para adentrar à leitura do manuscrito do processo e interpretá-lo em conformidade aos objetivos propostos.

 

Por isso, esse procedimento metodológico busca a partir das leituras, e posteriormente, analise do processo, refletir e encontrar explicações para as seguintes problemáticas: Quais acusações foram deferidas contra Ana Maria Nogueira ao longo do processo e a pena aplicada na sua condenação? Como a questão da infância e violência podem ser analisadas a partir do processo? De que forma esta experiência do passado pode ser compreendida atualmente no Brasil, no sentido de observar a infância e as violações praticadas na sociedade brasileira?

 

Portanto, passa-se a estudar a Inquisição portuguesa em perseguição aos “hereges” - os culpados - por meio do processo inquisitorial de Ana Maria Nogueira, condenada pelo Tribunal do Santo Ofício aos 13 anos de idade na cidade de Lisboa em Portugal. E a partir daí, pensar esse processo tanto no contexto da sua ocorrência, quanto da sua interpretação em outro período histórico, isto significa, analisá-lo diante da experiência brasileira, dialogando com acontecimentos do século XX e XXI, a fim de debater sobre um dos questionamentos de Anita Novinsky (2012): “O espírito do Santo Ofício da Inquisição continua?”.

 

Narrativas de um processo

 

A descrição do processo inquisitorial de Ana Maria Nogueira, registrada no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, apresenta uma acusação e condenação contra uma cristã-nova aos 13 anos de idade, natural e residente na cidade de Lisboa/Portugal, cuja prisão ocorreu em 04/10/1704, o falecimento no cárcere em 14/08/1705 e teve sua sentença homologada no ano de 1731. Por isso, buscando compreender o processo e o perfil da “acusada”, tem-se diferentes estudos para fundamentar a análise e interpretação do processo inquisitorial.

 

Com isso, reflete-se a partir da idade de Ana Maria Nogueira, nos estudos do historiador medievalista Philippe Àries (1961), no qual o autor apresenta um processo de institucionalização da idade já no século XVI, no qual é possível observar a idade construída como um produto do mundo, inserida progressivamente aos costumes. Assim como, trata do “sentimento da infância”, e nesse sentido, analisa a forma como as crianças eram percebidas e representadas na sociedade em diferentes hierarquias sociais - compreendendo a infância ou as primeiras idades como um estágio do desenvolvimento humano, mas também, como períodos em que são atribuídos deveres e responsabilidades aos pequenos na sociedade.

 

Desta forma, a partir dessas concepções percebe-se os status da infância e a condição de “ser” criança fortemente associadas às construções sociais e culturais, por isso, ao investigar acerca de Ana Maria Nogueira, toma-se por referência o contexto social, político, religioso e econômico de Portugal nos séculos XVII e XVIII, especificamente à inserção e atuação do Tribunal do Santo Ofício, tendo em vista que “em 1540 se realizou o primeiro auto de fé em Lisboa. Pela bula Mediato Cordis, de 16 de julho de 1547, o Tribunal foi definitivamente estabelecido” (NOVINSKY, p. 42, 2012), sendo então, amparado por regimentos que eram utilizados para investigar e condenar os “hereges”, enquanto permanecia subordinado a coroa, nobreza e clero, além de atuar em prol dos interesses desse grupo.

 

À vista disso, o Tribunal consolidou-se nos anos seguintes e nas primeiras décadas do século XVII já havia em Portugal, várias denúncias direcionadas aos cristãos-novos - não precisava de muito - as denúncias não precisavam ser bem fundamentadas e qualquer rumor era suficiente para atuação do Tribunal, ocasionando rapidamente na criação de um alarme antijudaico. Ainda assim, como vários judeus e/ou cristãos-novos eram comerciantes e negociadores, costumavam ocupar as praças do comércio, sua presença em geral originava práticas hostis por parte da população, pela ideia de impureza associada ao judaísmo e pensamento da sociedade de que a presença dos judeus afetava a pureza da sociedade portuguesa; assim, passaram a ser vistos como um mal a ser combatido pelos inquisidores (MARCOCCI; PAIVA, 2013).

 

“Quando um indivíduo era denunciado, um funcionário da Inquisição ia a sua casa acompanhado pelo juiz do fisco, que sequestrava tudo que o suspeito possuía, antes mesmo de ter provas de sua culpa. Depois de prendê-lo, passava ferros e trancas nas portas da casa e ninguém mais podia entrar, a não ser os funcionários da Inquisição.  A família ficava na rua, sem abrigo, as crianças à mercê da caridade dos vizinhos, esperando que alguém as socorresse. Muitas vezes os filhos jamais reviam seus pais e famílias ficavam para sempre separadas, como aconteceu tantas vezes com os presos no Brasil. [...] Os descendentes de um penitenciado pela inquisição eram considerados infames por várias gerações e impedidos de qualquer participação na sociedade (NOVINSKY, 2012 p. 69-70)”.

 

Nessa perspectiva, observa-se um sistema que fundamentava-se em “encontrar” culpados nos parâmetros dos Regimentos Inquisitoriais, investigá-los (apropriando-se dos bens), culminando em um processo de humilhação pública, a fim de se executar uma pena condizente com seu crime, ou seja, o Tribunal do Santo Ofício utilizava medidas disciplinadoras para legitimar seus atos, em busca de “verdades” capazes de saciar os interesses da Instituição, ações que geraram inúmeros processos e condenações, a exemplo de Ana Maria Nogueira.

 

Violência e infância

 

Para analisar a violência, reflete-se acerca das práticas capazes de gerar impactos na vida das pessoas - ameaças, danos físicos, psicológicos - que promovem rupturas e são danosas cotidianamente para os sujeitos. Foucault (2021), pondera sobre isso na sua obra “Vigiar e Punir”, sobre as diferentes formas de tratamento dadas aos condenados de acordo com a natureza de seus crimes. Ao tratar dos suplícios como espetáculos, o autor expõe sobre as punições aplicadas por tortura física em praças públicas até meados do século XVIII, nas quais os condenados pagavam por seus crimes com a dor extraída de seus corpos pelos acusadores, ou seja, trata da privação do direito à vida como consequência para um crime praticado, bem como essa prática ocorria diante de violência extrema - um “espetáculo” que apresentava à população as medidas punitivas que seriam aplicadas a todos que infringissem as Leis.

 

“O corpo se encontra aí em posição de instrumento ou de intermediário; qualquer intervenção sobre ele pelo enclausuramento, pelo trabalho obrigatório visa privar o indivíduo de sua liberdade considerada ao mesmo tempo como um direito e como um bem. Segundo essa penalidade, o corpo é colocado num sistema de coação e de privação, de obrigações e de interdições. O sofrimento físico, a dor do corpo não são mais os elementos constitutivos da pena. O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis a uma economia dos direitos suspensos (FOUCAULT, 2021, p. 16,)”.

 

Assim, o corpo é utilizado como instrumento de controle para as ações humanas em sociedade, forma pela qual as pessoas são submetidas e afetadas diretamente por seus atos, independente de serem culpadas ou não, uma vez que, a tortura costumava ser usada para que um acusado confessasse seus crimes (ou o fizesse como forma de interromper a dor). Isto é, esses mecanismos disciplinadores sobre o corpo, são vistos como uma forma para obter provas que fundamentem a pena e selem o destino dos acusados, mesmo que o corpo humano seja tão frágil diante das marcas punitivas a que é exposto.

 

No caso da Inquisição, o corpo dos acusados representava a materialização do domínio exercido pelos inquisidores, em nome de interesses políticos, religiosos e econômicos, qualquer indivíduo estava na mira do Tribunal. Famílias inteiras eram afetadas e nem as crianças e os jovens eram poupados, a perda dos bens, a separação dos familiares e as idas ao cárcere para interrogatório eram algumas violações sofridas, pois diante da Inquisição estavam os culpados fossem eles jovens ou adultos.

 

Perante o exposto tem-se um percurso que visa evidenciar “verdades”, uma construção de narrativas, cujo sentido de verdade está relacionada a um crime praticado, a palavra proferida assume a função de prova, e o resultado das investigações inquisitoriais apontam para a verdade aceita como autêntica, e consequentemente, tornar legal a condenação dos crimes contra a fé cristã ou à moral e os costumes, salientando-se os interesses da nobreza, coroa e clero.

 

Por isso, retomando a ideia da infância, esta também está presente nos Regimentos da Inquisição e associa-se a capacidade de discernimento dos menores sobre o que é certo ou errado, havia uma distinção em relação à idade e intenção sobre o crime praticado, mesmo assim, não eram absolvidos da culpa. O Regimento Inquisitorial, representava a Lei do Santo Ofício para a população, então, desde o século XVI utilizava a idade como parâmetro para investigação e condenação dos jovens, e para diferenciá-los das crianças estabeleceu para os meninos a maturidade a partir dos 14 anos e para as meninas após os 12 anos, idades em que ambos atingiam a puberdade aos olhos da sociedade (MONTEIRO, 2005).

 

Essa definição ocorreu porque “a puberdade simbolizava a entrada na esfera dos prazeres interditos, bem como inserir o indivíduo numa economia punitiva que tinha o suplício do corpo como parte fundamental” (MONTEIRO, 2005, p. 98). Novamente retomamos a ideia de controle sobre os corpos, e principalmente, a determinação de quando este poderia sofrer com as penalidades da Lei, assim como sobre a observação do desenvolvimento da criança até ser considerada um adulto.

 

Portanto, Ana Maria Nogueira, estava diante de um Tribunal que não lhe isentaria da culpa, e por ser uma cristã-nova, estava sujeita às penalidades mais severas da Inquisição pelos crimes contra a fé cristã. Desse modo, na próxima etapa desta pesquisa buscará se conhecer acerca da infância e violências praticadas contra Ana Maria Nogueira, durante o período que permaneceu no cárcere. Assim como, refletir sobre aspectos do processo que contrastam com a contemporaneidade, ou seja, a experiência brasileira com práticas violentas contra crianças.

 

Considerações finais: Observações sobre o Processo Inquisitorial e o ensino de História

 

A fonte em que se baseia este projeto é um manuscrito do processo inquisitorial de “D. Ana Maria Nogueira”, disponível em acervo digital do Arquivo Nacional Torre do Tombo, com datação no ano de 1731, período em que ocorreu o sentenciamento da acusada. Processos como esse auxiliam na compreensão dos acontecimentos históricos como a Inquisição Portuguesa, que trabalhados na Iniciação Científica permitem a prática da pesquisa, além de realizar aplicação de conhecimentos adquiridos ao longo da graduação em História.

 

Primeiramente, para conhecer o conteúdo do documento, o procedimento inclui leitura e transcrição paleográfica das partes legíveis do manuscrito, com atenção aos objetivos propostos. A partir do saber paleográfico busca-se descrever sobre as condições em que se encontrava Ana Maria Nogueira, em sua breve existência nos cárceres da Inquisição, pois esses registros podem demonstrar os detalhes de uma investigação inquisitorial e as violências praticadas em busca de uma “verdade satisfatória”.

 

Dessa maneira, passa-se a analisar as informações disponíveis no processo com base na bibliografia escolhida, para traçar um perfil de Ana Nogueira, pelos fragmentos da sua vida narrados no processo, buscando entender que aspectos da sua vida e/ou relações familiares estavam na mira da Inquisição.

 

Por fim, observar e selecionar casos que tratem de violências contra crianças no Brasil entre o século XX e XXI, pois pretende-se debater sobre o processo no tempo da sua ocorrência e na contemporaneidade, principalmente quando se pensa na História do Brasil, os casos dos “subversivos da Ditadura” e das crianças residentes em lugares periféricos, que acabam marginalizadas pela sociedade, e por meio da comparação com as práticas do Santo Ofício, entender de forma qualitativa as implicações do processo para reflexão de uma consciência histórica.

 

 

Referências biográficas

 

Andressa Cristina de Souza Nunes, graduanda no Curso de Licenciatura em História, Universidade Federal do Maranhão - UFMA

 

Referências bibliográficas

 

ARIÈS, Philippe. O sentimento da infância - I as Idades da Vida. In: História social da criança e da família. 2a ed. Rio de Janeiro: LTC, 1981.

 

FOUCAULT, Michel. O CORPO DOS CONDENADOS. In: VIGIAR E PUNIR: nascimento da prisão. 42. ed. Petrópolis, Rj: Vozes, 2021. Tradução: Raquel Ramalhete. 

 

Inquisição de Lisboa. Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ed.). PROCESSO DE D. ANA MARIA NOGUEIRA. 1731. Tribunal do Santo Ofício, Portugal. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=2299900. Acesso em: 13 jul. 2022.

 

MARCOCCI, Giuseppe; PAIVA, José Pedro. O Medo de uma sociedade impura. In: A HISTÓRIA DA INQUISIÇÃO PORTUGUESA (1536-1821). Lisboa: A Esfera dos Livros, 2013.

 

MONTEIRO, Alex Silva. O ANJO E A LEI: A Infância nos Regimentos da Inquisição Portuguesa. In: A HERESIA DOS ANJOS: A Infância na Inquisição Portuguesa nos séculos XVI, XVII e XVIII. Niterói, 2005. Disponível em: https://www.historia.uff.br/stricto/teses/Dissert-2005_MONTEIRO_Alex_Silva-S.pdf Acesso em: 13 Jul. 2022.

 

NOVINSKY, Anita Waingort. A inquisição. 3. ed. São Paulo: Brasiliense, 2012. 

8 comentários:

  1. Boa noite, prezada. Como um tema tão complexo e sensível como a Inquisição e o Tribunal do Santo Ofício pode ser apresentado aos alunos nas escolas? Visto que apesar de muito estudado, me parece ser uma questão que exige uma aproximação maior com a experiência histórica brasileira.
    Assina: Paula

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    1. Andressa Cristina de Souza Nunes16 de setembro de 2022 às 23:51

      Boa noite e obrigada pela pergunta. Penso que devemos trabalhar a Inquisição com os alunos ressaltando seu caráter político, econômico e religioso, para que possam visualizar o Tribunal do Santo Ofício nos diferentes contextos em que atuou, salientando seu caráter investigativo, de produção de suspeitas, punitivo, e de condenar seus acusados mesmo após sua morte, para que vejam os acusados para além da culpa atribuída a eles. Isto é, questionar a forma como são apresentados a “culpa”, o “acusado”, os “acusadores”, os “interrogatórios e julgamentos”, e a “sentença” aplicada, buscando fazer uma ponte com acontecimentos da realidade deles para que a Inquisição não seja vista como algo que ficou no passado, mas que apresenta como respondi em outro questionamento "conexões com o tempo presente", em especial pensar a vida dos sujeitos históricos envolvidos.

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  2. Em primeiro lugar, parabéns pela sua pesquisa de fôlego. Gostaria que vc comentasse sobre o percurso da pesquisa e que outras conexões do tempo presente podem ser feitas com a temática q vc desenvolveu.

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    1. Andressa Cristina de Souza Nunes15 de setembro de 2022 às 23:34

      Obrigada, Marize, pela sua contribuição. Confesso que quando iniciei esta pesquisa no PIBIC não imaginava que o conteúdo do processo fosse provocar tantas inquietações, afinal a Inquisição e o Tribunal do Santo Ofício, antes de aprofundar meus estudos na graduação em História eram temáticas superficiais e não faziam muito sentido. Com isso, o percurso da pesquisa foi fundamental para compreender o contexto, sujeitos históricos envolvidos e as práticas do “Santo” ofício, uma vez que, a leitura dos teóricos como Anita Novinsky, Phelippe Àries e Michel Foucault, despertaram meu olhar principalmente para as violências praticadas em nossa sociedade, motivadas também pela presunção de um “crime” cometido, julgamentos preconcebidos e vidas que são impactadas diretamente por “julgamentos sociais”. Por sua vez, a leitura do manuscrito expõe a fragilidade das pessoas diante de “acusações”, refletindo também que a prática do “julgamento” e apontamento de “heresias” estão presentes ao longo das temporalidades, assim minhas conexões imediatas diante da acusação de Anna Maria Nogueira (13 anos), foram as crianças/jovens residentes em áreas consideradas periféricas - que são julgadas diariamente pelas suas origens e quase sempre devem provar sua inocência diante da culpa decretada. Por outro lado, também realizei conexões com as ditaduras, principalmente a brasileira, lembrando que este regime implementou perseguições e torturas e não poupou sequer as crianças, tidas como “subversivas” e vítimas das punições aplicadas. Além disso, ainda refleti sobre a forma como a Inquisição e os julgamentos realizados pelo Tribunal do Santo Ofício são representados nas produções audiovisuais, que reforçam o estereótipo da “culpa” e dos julgamentos como espetáculos e que acabam servindo como parâmetro de “verdade” para pessoas com pouco ou nenhum conhecimento sobre o conteúdo; questões ainda sendo analisadas e refletidas por mim. Espero ter respondido à sua pergunta, abraços :)

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    2. Obrigada pela sua consistente resposta! E, mais uma vez, parabéns pelo desenvolvimento tão sensível deste tema tão caro para as Humanidades.

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  3. Olá Andressa! Parece que mais uma vez a História contextualiza e orienta nossa reflexão! Nosso século apresentou um novo crescimento da religiosidade e seus problema, sobretudo no Brasil, junto a violência religiosa vem crescendo, ameaçando nossas instituições e a própria educação! O que podemos esperar do nosso trabalho como pesquisadores e professores na construção de uma sociedade plural, científica e laica? Abcs

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    1. Obrigado! Abcs!

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    2. Andressa Cristina de Souza Nunes16 de setembro de 2022 às 23:11

      Olá, Evérton, obrigada pela sua contribuição! Sua pergunta é uma de minhas inquietações, ao estudar o processo de Anna Maria Nogueira, salientei a questão da união das crenças religiosas às estruturas de poder que impactaram diretamente na instalação e consolidação do Tribunal do Santo Ofício por séculos, e junto a isso, um processo de marginalização dos judeus e suas crenças, uma “violência religiosa” como vc mencionou e que infelizmente continua ameaçando as Instituições e a vida humana. Por isso, penso que através da pesquisa podemos conhecer e analisar de forma crítica os acontecimentos do passado, e utilizar o saber histórico, principalmente dentro da sala de aula para provocar os alunos quanto a práticas cotidianas que marginalizam, oprimem e discriminam o “outro” pela sua fé, e ‘romper’ ou pelo chamar atenção deles do quanto isso é nocivo. Logo, tendo como referência a Inquisição, vejo como o desconhecimento, o medo, um senso comum que ‘diaboliza’ a diversidade religiosa foram armas do Tribunal do Santo Ofício, e são ainda permanências que nos distanciam enquanto sociedade do respeito e entendimento de que uma única instituição religiosa/crença não representa a maioria das pessoas e a forma como compreendem e interagem com o mundo. Assim, penso que o nosso trabalho como pesquisadores e o diálogo com a sociedade são um “constante primeiro passo” para troca de conhecimentos, a fim de buscar o (re)conhecimento de uma sociedade plural. Abraços :)

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